PROGRAMA TRANSFORMAR – Ed. #012

Conceitualmente contratação pública é o instrumento disponível ao Governo para transformar recursos arrecadados pelo Estado em obras, bens e serviços para a sociedade. Segundo estimativas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), na média, o sector público é responsável por cerca de 15% a 20% das aquisições nos países.

Estimativas conservadoras indicam que o sector público Moçambicano é responsável por mais de 25% do valor despendido anualmente em transações comerciais com empresas nacionais e estrangeiras, tornando assim o Governo o maior comprador singular do nosso País. Obviamente, com um mercado público tão expressivo, não dá para os empresários Moçambicanos e, em especial, as micros, pequenas e médias empresas desprezarem este mercado.
Entretanto, percebe-se que ao mesmo tempo que a oportunidade é imensa, num País em desenvolvimento, como o nosso, por outro lado, existe a necessidade de capacitação tanto das empresas, quanto das Entidades Contratantes.
Para regulamentar a relação entre o ente público (representado pelas Entidade Contratantes da Administração Directa e Indirecta dos Governos Central, Provincial, Distrital, das Autarquias, incluindo as domiciliadas no exterior) e o ente privado, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, que dispõe sobre o Regulamento de Empreitada de Obras Pública, Aquisição de Bens e Prestação de Serviços ao Estado. Mais recentemente, o Decreto nº 10/2019, de 26 de Fevereiro, regulamentou a nova lei do funcionamento do sector empresarial do Estado (Lei 3/2018, de 17 de Junho), estabelecendo um regramento mínimo a ser observado pelas empresas públicas Moçambicanas nas suas contratações públicas e determinou que estas estabeleçam seus próprios regulamento de contratação, harmonizados com a legislação vigente.
Contudo, uma legislação moderna de contratação pública, inclusive aderente as boas práticas internacionais (p.ex.: à Lei Modelo de Contratação Pública da UNCITRAL – Comissão das Nações Unidas de Legislação do Comércio Internacional), como o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5/2016, de 8 de Março, é suficiente para garantir um processo transparente, eficaz e eficiente, bem como o melhor uso dos recursos públicos.
Veja como você pode fazer parte das licitações. Primeiramente, é necessário conhecer e se informar sobre a legislação e os processos de contratação, bem como utilizar de forma efectiva os intrumentos que o Regulamento coloca a disposição dos concorrentes e das contratadas, tais como pedidos de esclarecimentos, reclamações e recursos hierárquicos e contenciosos, bem como, negociar bem os termos contratuais com as Entidades Contratantes.
Em segundo lugar, deve-se conhecer as próprias capacidades para evitar colocar a sua empresa em situação de incumprimento de obrigações dos concursos e contratos, que levam a sanções por parte do Estado.
Por fim, deve-se conhecer e utilizar as ferramentas que o Regulamento coloca a disposição das contratadas para defender seus interesses perante o poder público.
A GCN-MOZ, busca dotar as micros, pequenas e médias empresas com melhores condições de obter sucesso na contratação pública, disponibiliza formações específicas para os interessados, empresários, empreendedores e estudantes. Confira a lista com as formações oferecidas:

Programa Capacitar para Crescer
– GCN-CAP-001: Modelo Canvas para definição de negócios
– GCN-CAP-002: Gestão de negócios
– GCN-CAP-003: Empreendedorismo na prática
– GCN-CAP-004: Gestão do tempo e organização do trabalho
– GCN-CAP-005: Procurement (Decreto nº 2016, de 8 de março)
E GCN Serviços:
Coaching executivo para definição de competências
Mentoria
Consultoria

Por Marcos Ozorio de Almeida – Especialista em Procurement
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