PROGRAMA TRANSFORMAR – Ed. #010
Você é um empreendedor inspirado, repleto de boas e novas ideias? Inventou um produto ou um serviço inovador e com potencial? Isso é realmente ótimo, mas e se alguém se apropriar da sua ideia e sair na sua frente? Você precisa estar atento ao cuidado e proteção das suas invenções, sejam elas projetos, produtos, serviços, ou mesmo a sua marca própria. A maneira de blindar a sua criação é patenteando-a, ou seja, você deve registrar a propriedade industrial daquilo que acredita que é inovador.
É muito importante que você faça isso antes de contar ao mundo, ou antes que você comece a comercializá-la. Para isso, ela precisa ser algo realmente novo, que não tenha uma patente existente. Em Moçambique, o órgão responsável pelo registro de marcas e patentes é o IPI (Instituto da Propriedade Industrial), estabelecido pelo Decreto do Conselho de Ministros 50/2003, é uma instituição pública de âmbito nacional sob tutela do Ministério da Indústria e Comércio, e tem como visão: proteger e promover do uso estratégico da propriedade industrial; como missão: massificar o uso da propriedade industrial, com vista a agregar valor aos produtos e serviços nacionais, e estimular a criatividade e a inovação. No Instituto você encontra todos os passos, ações e documentos necessários para registrar o seu negócio e sua marca.

A propriedade industrial é um conjunto de direitos constituídos por: Marcas, Patentes, Desenhos industriais, Logotipos, Nomes comerciais, Insígnias de estabelecimentos, Modelos de utilidade, Indicações geográficas, Denominações de origem e Recompensas. O registro pode ser efetuado pelo titular do direito, nomeadamente pessoas físicas, empresas, instituições do Estado, associações, organizações internacionais, organizações não governamentais, etc. Lembre-se que o valor gasto para a realização do registro é um investimento, já que trará diversas vantagens.
Mas quais as vantagens que você pode ganhar em registrar como propriedade industrial a sua inovação? São inúmeras, descrevemos aqui seis delas:
- Obter o direito de uso e exploração exclusiva;
- Valorizar as suas criações;
- Comercializar os direitos adquiridos através de contratos de cessão, licenças e franchising;
- Obter justa compensação pelo uso do seu direito por terceiros;
- Obter proteção do Estado contra uso ilícito do seu próprio direito;
- Impedir que os outros registrem um sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos.
Ao registrar a propriedade você tem a garantia que só você poderá usá-la em seu ramo de atividade. Por exemplo: se você criar um nome para um portal de vendas on-line e cursos virtuais e registrá-lo, ninguém poderá usar esse mesmo nome para a venda de produtos e cursos na internet, e nem fazer uso de nomes muito semelhantes que possam induzir clientes ao erro.
Em Moçambique existem empresas especializadas em assessorar quem quer patentear seu negócio junto, não só ao IPI, mas em outras Instituições responsáveis, como o INLD – Instituto Nacional do Livro e Disco e o INAS – Instituto Nacional de Acção Social. Uma delas é a Inventa Internacional (https://inventa.com/pt/mz/), uma empresa especializada em consultoria de Propriedade intelectual, nomeadamente, na proteção de marcas, patentes, design industrial, direitos de autor e nomes de domínio.
Agora que você leu as nossas dicas, está pronto para proteger a seu negócio contra possíveis cópias do mercado. Ainda tem alguma dúvida sobre registro de patente de produto ou como registrar a sua marca? Deixe um comentário e compartilhe conosco a sua experiência.
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